Dom Emanuel Messias de Oliveira
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Decreto de Criação de Paróquia
Aos que este nosso Decreto vierem, saudações e benções no Senhor!
Sendo a comunidade Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Triângulo, em Carangola, MG, uma comunidade já bem estruturada e com os requisitos canônicos necessários para ser elevada à categoria de Paróquia, após ouvir i conselho presbiteral (cf. cân.515, 2), havendo por bem erigi-la em Paróquia, com todos os direitos e deveres daí decorrentes (cf. cân 115, 1 e 3).
Ela será desmembrada da Paróquia Santa Luzia, em Carangola, MG, e o seu território compreenderá parte do Município de Carangola, MG, com algumas comunidades no perímetro urbano e outras na zona rural, totalizando quinze Igrejas: a Igreja Matriz e mais quatorze igrejas filiais.
Seus limites territoriais serão os seguintes: no perímetro urbano, a nova Paróquia terá seus limites ao sul com a Paróquia S. Mateus, em Faria, MG, e vai acompanhando o lado esquerdo do Rio Carangola, abrangendo, além da Matriz Nossa Senhora Aparecida, as comunidades Santo Onofre (Bairro Santo Onofre) e São Sebastião (Bairro Santa Maria), tendo sempre o Rio Carangola como limite com a Paróquia Santa Luzia. Chegando ao trevo da MG 265 (ESTRADA DE Divino), a nova Paróquia salta o rio e abrange as comunidades São Manoel (São Manoel do Boi) e São Geraldo (Ponte Geraldo), as quais se limitam à direita, com o setor Conceição da Paróquia Santa Luzia, e ao norte com a Paróquia Divino Espírito, em Divino, MG. Seguindo os limites com a Paróquia Divino Espírito Santo, a nova Paróquia atinge a Comunidade Nossa Senhora das Graças (Furriel), limitando-se ao norte com Ponte Alta (Município de Carangola e Paróquia São Francisco de Assis, em São Francisco do Glória, MG), abrangendo também as comunidade São João Batista (Barroso 1), São José (Barroso 2), São Sebastião (São Bento) e Santa Rita de Cássia (Residência). A oeste, a Paróquia se limita com Cafarnaum (Faria Lemos), abrangendo as comunidades Nossa Senhora Aparecida (Serra das Velhas) e São Sebastião (Alto Peroba), limitando-se também com o Município de Pedra Dourada (Paróquia Nossa Senhora da Conceição, em Tombos). Nesses limites encontram-se também as comunidades São Benedito (Borboleta), São Sebastião (Alvorada) e Imaculada Conceição (Serra da Galdina).
Terá por título, conforme o cân. 1218, Nossa Senhora Aparecida, como sua Padroeira.
A Paróquia deverá ter todos os objetos religiosos (sacrário digno, vasos sagrados, livros litúrgicos, paramentos e alfaias) e os livros de Batismo, Crisma, Matrimônio, de Tombo e os livros contábeis, exigidos pela legislação canônica e civil (cf. cân 535 ,1; Legislação complementar da CNBB). Deverão ser construídos também o conselho Pastoral Paroquial (Cf. cân 536) e o conselho Paróquia de Assuntos Econômicos (cf. cân 537).
Este Decreto se registrará na Cúria Diocesana e no Livro de Tombo da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Carangola, MG, onde será lido e comentado nas Missas.
Dado e passado na Curia Diocesana de Caratinga, sob o Sinal e Selo de nossas Armas, aos 08 de abril de 20214.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano de Caratinga
Pe. Agrimaldo José Teixeira
Chanceler
Fonte: Arquivo da Paróquia